Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional um trecho da lei municipal que estabelecia a taxa de lixo em Cuiabá. Os magistrados consideraram que a norma, ao prever isenção para 73% dos contribuintes, prejudicava os demais cidadãos que pagariam o imposto. Além disso, não houve estudo de impacto financeiro por parte do Poder Legislativo.
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal que autorizava a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na fatura de água em Cuiabá. O órgão destacou que a norma foi alterada por emendas legislativas, criando novas isenções ao pagamento da taxa.
O MP argumentou que, ao aprovar as novas isenções, o Poder Legislativo não apresentou a estimativa do impacto no orçamento. A norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo, fazendo com que uma pequena parcela dos contribuintes pagasse tributos desproporcionais e abusivos, em favor de uma grande parcela dos contribuintes isentos, violando os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.
Cerca de 73% da população municipal estava isenta da taxa, o que fazia com que o restante dos contribuintes absorvesse o impacto financeiro. Com base nisso, o MP pediu a declaração da inconstitucionalidade do trecho que tratava das isenções.
Em sua manifestação, a Prefeitura de Cuiabá pediu a procedência da ação, argumentando que a emenda introduzida pela Câmara Municipal estendeu a isenção prevista no projeto de lei original sem qualquer apresentação de impacto orçamentário, resultando em aumento de despesa desproporcional e irrazoável. Já a Câmara Municipal defendeu a improcedência da ação, alegando que não havia qualquer irregularidade na norma.
O relator, desembargador Rui Ramos, destacou que a Constituição Federal exige que as renúncias de receita sejam seriamente avaliadas e que é imprescindível a apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Ele ressaltou que, embora o Poder Legislativo possa apresentar emendas a projetos do Executivo, essa competência não é ilimitada e exige certas condições.
O magistrado afirmou que a emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Executivo Municipal deu origem a um dispositivo normativo formalmente inconstitucional, pois introduziu isenção tributária na Taxa de Coleta de Lixo sem a necessária estimativa do impacto orçamentário e financeiro, violando os princípios da isonomia, separação dos poderes e proporcionalidade.
O desembargador Rui Ramos votou pela procedência da ação do Ministério Público, declarando a inconstitucionalidade do trecho da lei, e foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial do TJMT.