Contratação de sistema de reconhecimento facial pela Câmara de Cuiabá levanta dúvidas sobre transparência, proteção de dados e prazo de armazenamento das informações coletadas.
A Câmara Municipal de Cuiabá autorizou a contratação direta de uma empresa especializada para implantar um sistema de controle de acesso por reconhecimento facial na sede do Legislativo municipal. O ato foi assinado pela presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), e formalizado por meio da Dispensa de Licitação nº 007/2026, no valor de R$ 63,5 mil. A empresa escolhida para executar o serviço foi a SDT Security Comércio e Instalação de Sistemas Elétricos e de Segurança, especializada em soluções de segurança eletrônica.
A adoção da tecnologia biométrica em um órgão do Poder Legislativo municipal reforça um movimento que já vinha se consolidando em diferentes esferas da administração pública de Cuiabá ao longo deste ano, com câmeras inteligentes ganhando espaço tanto em escolas quanto em espaços públicos de lazer. No caso da Câmara, o objetivo declarado é reforçar a segurança do prédio, mas o processo de contratação chamou atenção justamente pela quantidade de informações que não foram tornadas públicas junto ao ato oficial.
O que prevê o contrato assinado pela Câmara
De acordo com a publicação oficial da dispensa de licitação, o contrato abrange o fornecimento completo de equipamentos, incluindo infraestrutura, cabeamento, instalação física, configuração dos sistemas, integração com os equipamentos já existentes no prédio e a realização de testes operacionais antes da entrega definitiva. A empresa contratada também ficará responsável pelo treinamento dos servidores que vão operar a ferramenta no dia a dia, garantindo que a equipe interna da Câmara consiga lidar com o sistema sem depender permanentemente de suporte externo.
A Casa justificou a escolha pela contratação direta, sem processo licitatório tradicional, afirmando que o procedimento passou por uma análise técnica prévia. Segundo o documento, essa análise verificou os quantitativos necessários para o projeto, as especificações técnicas do sistema, a qualificação da empresa contratada para esse tipo de serviço e a suposta vantagem dos preços apresentados em relação ao praticado no mercado. Esse tipo de contratação é permitido pela legislação de licitações brasileira em hipóteses específicas previstas em lei, mas costuma exigir transparência redobrada exatamente por dispensar a etapa de disputa aberta entre fornecedores.
Apesar da justificativa apresentada, o ato de contratação divulgado pela Câmara não detalha alguns pontos considerados sensíveis quando se trata da implantação de tecnologias de reconhecimento facial em órgãos públicos. Não há, por exemplo, informação clara sobre o quantitativo exato de câmeras e leitores biométricos que serão instalados, tampouco sobre o prazo pelo qual os dados faciais coletados ficarão armazenados nos servidores da empresa ou da própria Câmara Municipal.
O que diz a LGPD sobre dados biométricos coletados por órgãos públicos
A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, classifica dados biométricos como dados pessoais sensíveis, categoria que recebe proteção reforçada em comparação com informações pessoais comuns. Segundo o artigo 11 da lei, o tratamento desse tipo de dado só pode ocorrer mediante consentimento específico e destacado do titular, ou em hipóteses excepcionais previstas em lei, como o cumprimento de obrigação legal ou a execução de políticas públicas estabelecidas em regulamento próprio. No caso de órgãos públicos como uma câmara municipal, a base legal costuma recair sobre essa segunda hipótese, mas isso não dispensa a necessidade de transparência sobre finalidade e prazo de retenção dos dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, ainda não publicou uma regulamentação específica e definitiva sobre o uso de biometria facial no país, mas já colocou o tema entre as prioridades de sua agenda regulatória para o biênio 2025 e 2026. O órgão chegou a abrir uma tomada de subsídios voltada especificamente a dados biométricos, reunindo contribuições de diferentes setores da sociedade sobre hipóteses legais de tratamento, governança de boas práticas e direitos dos titulares desses dados, incluindo grupos considerados mais vulneráveis a eventuais usos indevidos da tecnologia.
Entre as recomendações mais frequentes de especialistas em proteção de dados está a exigência de que o armazenamento das informações biométricas ocorra por meio de modelos matemáticos, chamados de templates, e não pela guarda da imagem bruta do rosto das pessoas identificadas. Essa prática reduz o risco em caso de eventual vazamento, já que um template biométrico não pode ser revertido facilmente à imagem original. A irreversibilidade dos dados biométricos em si, aliás, é apontada como um dos principais motivos para o tratamento mais cauteloso exigido pela legislação: ao contrário de uma senha, que pode ser trocada após um vazamento, o rosto de uma pessoa não pode ser substituído caso seus dados sejam comprometidos.
Expansão da tecnologia em Cuiabá e preocupações levantadas por especialistas
A implantação de reconhecimento facial na Câmara Municipal de Cuiabá ocorre em meio a uma expansão mais ampla dessa tecnologia em diferentes órgãos públicos da capital ao longo dos últimos meses. A rede municipal de ensino já vem instalando câmeras de reconhecimento facial em escolas dentro do programa Aluno Presente, voltado ao controle de frequência estudantil, enquanto o programa estadual Vigia Mais Mato Grosso tem levado câmeras equipadas com a mesma tecnologia para parques e espaços públicos de grande circulação na cidade.
Esse avanço acelerado da biometria facial em ambientes de acesso público e semipúblico tem motivado um debate crescente entre especialistas em proteção de dados sobre os riscos associados ao uso da tecnologia sem os devidos cuidados de governança. Entre as preocupações mais citadas está o chamado racismo algorítmico, fenômeno em que a falta de diversidade nas bases de dados usadas para treinar os sistemas de reconhecimento facial pode gerar taxas de erro mais altas e resultados discriminatórios contra determinados grupos raciais, um problema já documentado em estudos sobre o uso dessa tecnologia em segurança pública no Brasil.
A ANPD já sinalizou, em ciclos anteriores de fiscalização, que o reconhecimento facial em áreas de acesso público está entre as prioridades de atuação do órgão regulador, o que sugere que a tendência é de fiscalização crescente à medida que a regulamentação específica avançar e os primeiros casos de uso da tecnologia por órgãos públicos chegarem ao radar da autoridade. Nesse cenário, a expectativa é que a Câmara Municipal de Cuiabá detalhe publicamente, nas próximas semanas, informações complementares sobre o funcionamento do sistema recém-contratado, incluindo prazos de retenção de dados e eventuais mecanismos de consentimento oferecidos a servidores e visitantes do prédio.
Fontes:
- https://www.reportermt.com/politica/camara-de-cuiaba-autoriza-r-635-mil-para-implantar-acesso-por-reconhecimento-facial/243742
- https://confidata.com.br/blog/lgpd-dados-biometricos-reconhecimento-facial-digital
- https://dpoprivacy.com.br/publicacoes/dados-biometricos-reconhecimento-facial-governanca
- https://www.casilloadvogados.com.br/reconhecimento-facial-e-biometria-limites-e-obrigacoes-sob-a-perspectiva-da-lgpd/
