Banco Central amplia transparência climática e cria novas exigências para instituições financeiras

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O Banco Central aprovou novas regras para ampliar a transparência climática no sistema financeiro. A Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, estabelece um novo padrão para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), documento que deve ser divulgado por instituições financeiras enquadradas nos segmentos S1 a S4 do Sistema Financeiro Nacional.

A norma substitui a regulamentação anterior sobre o tema e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A principal mudança é a ampliação e a padronização das informações que bancos, cooperativas de crédito e outras instituições reguladas deverão apresentar ao mercado. A medida busca facilitar a comparação entre as entidades e tornar mais claras as exposições a riscos socioambientais e climáticos.

Segundo o Banco Central do Brasil, o relatório deverá reunir métricas, indicadores e tabelas padronizadas. A regulamentação também prevê que as informações permaneçam disponíveis nos sites das instituições por cinco anos e sejam oferecidas em formato aberto, permitindo o acesso e o tratamento dos dados por diferentes usuários.

Quais informações deverão ser divulgadas

Entre os dados previstos estão as exposições das instituições a setores intensivos em emissões de gases de efeito estufa. O relatório também deverá apresentar informações sobre operações agropecuárias, com detalhamento por tipo de cultura e rebanho, além de possíveis impactos de secas e chuvas intensas distribuídos por região geográfica.

As instituições ainda terão de divulgar informações relacionadas a operações que envolvam contrapartes multadas ou embargadas por órgãos ambientais. A norma inclui dados sobre barragens de rejeitos classificadas em níveis de emergência e operações de crédito rural associadas à supressão de vegetação nativa.

O conjunto de informações amplia a visibilidade sobre fatores que podem afetar a capacidade de pagamento de empresas, produtores rurais e outros tomadores de crédito. Também permite observar como as instituições financeiras identificam, acompanham e administram riscos ligados a eventos climáticos, impactos ambientais e questões sociais.

Tabelas e leiautes terão padrão único

A regulamentação foi complementada pela Instrução Normativa BCB nº 772, também publicada em 3 de setembro de 2026. O documento define as tabelas padronizadas e os leiautes que deverão ser utilizados pelas instituições obrigadas a divulgar o relatório. A instrução foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro.

De acordo com a Instrução Normativa BCB nº 772, a adoção de formatos comuns pretende organizar a apresentação das informações e facilitar a leitura dos dados. Na prática, a padronização pode ajudar investidores, analistas, empresas e demais interessados a comparar a exposição socioambiental e climática de diferentes instituições.

O Ministério da Fazenda também explicou a mudança em comunicado divulgado em 15 de setembro de 2026. Segundo o Ministério da Fazenda, as novas exigências ampliam a transparência sobre riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional.

Impactos para empresas e acesso ao crédito

Para empresas que dependem de financiamento, a mudança tende a aumentar a importância da qualidade das informações socioambientais fornecidas às instituições financeiras. Negócios que atuam no agronegócio, em setores com alta emissão de gases de efeito estufa ou em cadeias sujeitas a eventos climáticos podem ser analisados em um ambiente regulatório mais detalhado.

A divulgação dos dados não altera, por si só, as condições de cada operação de crédito. No entanto, informações mais organizadas sobre exposição a secas, chuvas intensas, supressão de vegetação e passivos ambientais podem influenciar processos internos de avaliação de riscos, governança e tomada de decisão das instituições.

O novo modelo também pode aumentar a atenção de investidores, parceiros comerciais e clientes sobre a forma como bancos e cooperativas administram riscos climáticos e ambientais. Com dados disponíveis em formato aberto, esses públicos poderão utilizar as informações divulgadas para acompanhar a atuação das instituições e comparar diferentes perfis de exposição.

Quando as regras começam a valer

A Resolução BCB nº 586 e a Instrução Normativa BCB nº 772 foram aprovadas em 3 de setembro de 2026. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro, enquanto a vigência do novo conjunto de exigências começa em 1º de janeiro de 2027.

Até a entrada em vigor, as instituições enquadradas nos segmentos S1 a S4 deverão se preparar para reunir os dados, adequar seus processos internos e utilizar as tabelas e os leiautes definidos pelo Banco Central. A mudança coloca a transparência climática no sistema financeiro como parte cada vez mais relevante da avaliação de riscos e da comunicação das instituições com o mercado.

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