Demissão por justa causa: quando é válida? Veja, com Carlos Alberto Arges Júnior, o que a CLT diz

Simon Smirnov
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A demissão por justa causa é um dos temas mais delicados dentro das relações trabalhistas, conforme pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. No entanto, compreender os limites legais e as situações que justificam esse tipo de desligamento é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores. 

Isto posto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma série de circunstâncias que podem tornar legítima essa forma de rescisão contratual, especialmente quando há conduta grave por parte do colaborador. Interessado em conhecê-las? Acompanhe, nas próximas linhas.

Entendendo o que caracteriza uma demissão por justa causa, com Carlos Alberto Arges Júnior

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho em função de uma falta grave cometida pelo empregado. De acordo com Carlos Alberto Arges Júnior, essa modalidade implica a perda de diversos direitos, como o aviso prévio e o seguro-desemprego. Por isso, a empresa deve ter provas consistentes para justificar sua decisão, como registros, testemunhas ou documentos que evidenciem a infração.

Carlos Alberto Arges Júnior explica os critérios da CLT para a demissão por justa causa.
Carlos Alberto Arges Júnior explica os critérios da CLT para a demissão por justa causa.

Logo, essa forma de desligamento deve ser aplicada de forma criteriosa, respeitando o princípio da imediatidade, ou seja, a punição deve ser proporcional e ocorrer logo após o conhecimento do fato. Além disso, a empresa deve analisar se não houve perdão tácito, o que pode anular a justa causa.

Quais os principais motivos que podem levar à demissão por justa causa?

Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a CLT define uma lista com situações que podem configurar justa causa, conforme o artigo 482. Entre elas, destacam-se atos como improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço, desídia, entre outros.

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Inclusive, é importante destacar que nem toda falha justifica a demissão imediata, conforme ressalta Carlos Alberto Arges Júnior. Pequenos erros ou atrasos, por exemplo, não devem ser considerados motivo suficiente, a menos que ocorram de forma repetida e sejam devidamente advertidos ou punidos anteriormente com suspensões.

Exemplos práticos de condutas que justificam justa causa

As empresas devem estar atentas aos comportamentos que, por sua gravidade, podem comprometer a relação de confiança com o colaborador. Abaixo, listamos algumas situações que costumam fundamentar a demissão por justa causa:

  • Roubo ou furto dentro do ambiente de trabalho
  • Agressões físicas ou verbais a colegas, superiores ou terceiros
  • Apresentação de atestados médicos falsos
  • Embriaguez durante o expediente
  • Reiteradas faltas injustificadas
  • Divulgação de informações confidenciais da empresa
  • Utilização indevida de equipamentos ou recursos da companhia
  • Ato de insubordinação ou desrespeito à hierarquia

Essas situações são consideradas faltas graves porque colocam em risco não apenas a segurança física e emocional dos colaboradores, mas também comprometem diretamente o ambiente organizacional, a credibilidade, a reputação e a imagem da empresa perante clientes, parceiros e o mercado em geral. Diante disso, é fundamental que qualquer denúncia ou indício de conduta inadequada seja rigorosamente apurado, sempre com responsabilidade, transparência e cautela. 

Além disso, é imprescindível assegurar o pleno respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo que o trabalhador tenha a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos antes que qualquer medida disciplinar seja adotada. Essa postura não apenas preserva os direitos individuais, mas também reforça a ética, a justiça e o compromisso da empresa com a construção de um ambiente de trabalho íntegro, saudável e seguro para todos.

Quando a justa causa é realmente válida?

Em suma, nota-se que a demissão por justa causa é válida quando há comprovação de falta grave, devidamente apurada e documentada. Portanto, é determinante que as empresas ajam com transparência, responsabilidade e base legal ao tomar essa decisão. Assim sendo, é possível garantir o equilíbrio nas relações de trabalho e evitar litígios desnecessários.

Redes de Carlos Alberto Arges Júnior:

Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br

Autor: Simon Smirnov

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