STF prorroga por mais 120 dias disputa de Mato Grosso contra a União

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez
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Ação envolvendo repasses de irrigação no Centro-Oeste, avaliada em R$ 5,2 bilhões, ganha novo prazo para tentativa de acordo

Uma disputa judicial que já dura quase duas décadas entre Mato Grosso e o governo federal recebeu, no fim de julho, mais um capítulo. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação por 120 dias da suspensão da Ação Cível Originária (ACO) 1016, na qual Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal cobram da União o repasse de um percentual mínimo de recursos destinados à irrigação na região Centro-Oeste.

O que está em disputa

O litígio tem origem no artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinou que a União destinasse, por 40 anos a partir da promulgação da Constituição de 1988, 20% dos recursos federais voltados à irrigação para a região Centro-Oeste. Segundo os quatro entes federativos que integram a ação, essa obrigação só foi efetivamente cumprida entre 1990 e 1993, além do ano 2000, o que teria comprometido investimentos estratégicos em infraestrutura de irrigação e desenvolvimento da produção agropecuária regional ao longo de décadas.

Além do reconhecimento do descumprimento da norma constitucional, os estados e o Distrito Federal pedem que a União seja condenada ao pagamento de uma indenização pelos prejuízos decorrentes da ausência desses repasses. O valor original da ação, ajuizada em 2007, era de 5,2 bilhões de reais, mas a quantia discutida atualmente já é significativamente maior, em razão da correção monetária acumulada ao longo dos anos.

Por que o processo segue suspenso

A nova prorrogação atende a um pedido conjunto dos próprios estados, do Distrito Federal e da União, que informaram ao Supremo que as negociações para uma solução consensual estão avançando, mas ainda precisam de mais tempo para serem concluídas e formalizadas. O caso foi encaminhado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), órgão responsável por mediar esse tipo de disputa entre entes públicos antes que ela precise ser decidida judicialmente.

Vale destacar que a decisão do ministro Nunes Marques não representa, em nenhuma hipótese, um reconhecimento de que a União tenha efetivamente essa dívida com os quatro entes federativos. Neste momento, o Supremo apenas mantém a tramitação do processo suspensa enquanto as partes buscam um entendimento fora dos tribunais.

Um histórico de idas e vindas

Esta não é a primeira vez que o processo recebe uma prorrogação. Como os prazos de suspensão concedidos anteriormente expiraram sem que um texto definitivo fosse fechado entre as partes, a nova extensão abre margem para que os técnicos dos governos estaduais e federal avancem na repactuação financeira de um impasse que, embora tenha origem em 2007, discute o cumprimento de uma regra constitucional criada ainda em 1988.

O que Mato Grosso espera do desfecho

Para o governo de Mato Grosso e dos demais estados envolvidos, a expectativa é que uma eventual conciliação garanta o aporte desses recursos para financiar obras e programas de desenvolvimento regional nas próximas décadas, especialmente em projetos ligados à infraestrutura de irrigação e ao fortalecimento da produção agropecuária, setor central para a economia mato-grossense.

O que observar nos próximos meses

Para quem acompanha as finanças públicas de Mato Grosso, o desfecho dessa negociação pode representar um aporte relevante de recursos federais para o estado nos próximos anos, ainda que o valor final e o cronograma de pagamento dependam da conclusão das tratativas em curso entre os governos estaduais, o Distrito Federal e a União.

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