Leonardo Manzan, tributarista, comenta que a crescente atuação de profissionais e empresas brasileiras no mercado internacional de serviços digitais exige atenção redobrada quanto à tributação aplicável. Com a reforma tributária em andamento, o novo cenário legal promete alterar significativamente a forma como esses serviços são tributados, levantando dúvidas sobre regras de incidência, responsabilidade fiscal e possíveis benefícios ou encargos adicionais.
Tributação de serviços digitais prestados por brasileiros a clientes no exterior
Atualmente, a tributação de serviços digitais com destinatários estrangeiros enfrenta diversas lacunas normativas. Muitos profissionais atuam como freelancers, consultores ou prestadores autônomos para clientes fora do país, acreditando estar livres de obrigações fiscais no Brasil. No entanto, Leonardo Manzan destaca que, mesmo com a prestação ocorrendo no ambiente digital, a Receita Federal pode entender que há fato gerador tributável no território nacional, principalmente em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ISS e contribuições sociais.
Além disso, a ausência de regras claras favorece a insegurança jurídica. As alterações propostas pela reforma tributária, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prometem unificar tributos e estabelecer critérios mais objetivos sobre o local da prestação e o destino do serviço. Isso pode afetar diretamente os profissionais brasileiros que atuam no exterior digitalmente, especialmente se houver cobrança sobre remessas ou responsabilidade solidária das plataformas intermediadoras.
Nova legislação e os riscos de bitributação internacional
Com a internacionalização dos serviços digitais, surge também o risco de bitributação, caso o mesmo serviço seja tributado no país de origem (Brasil) e no país de destino (cliente). Leonardo Manzan ressalta que esse é um dos pontos mais sensíveis da nova legislação, especialmente para empresas que operam sob estruturas mais complexas, como SaaS (software como serviço), marketing digital, desenvolvimento de sistemas e consultorias remotas.

Para mitigar esse risco, o Brasil precisa reforçar seus acordos internacionais para evitar a bitributação (Acordos de Dupla Tributação – ADTs) e harmonizar as novas regras internas com os padrões da OCDE. Até que isso ocorra, será essencial que os prestadores de serviço mantenham documentação detalhada sobre os contratos, natureza do serviço e jurisdição do cliente, a fim de comprovar a origem das receitas e garantir o correto recolhimento dos tributos devidos.
Desafios operacionais para profissionais e empresas brasileiras
Um dos desafios práticos para quem atua no mercado digital internacional será compreender o enquadramento fiscal correto, sobretudo diante de regras em transição. Leonardo Manzan informa que muitos contribuintes não sabem se devem declarar os recebimentos como pessoa física, abrir empresa no Brasil ou buscar estrutura no exterior. A depender da escolha, há impactos diretos na carga tributária, obrigações acessórias e regularidade fiscal perante a Receita Federal.
Ademais, a nova legislação pode obrigar plataformas intermediadoras (como marketplaces, aplicativos ou fintechs) a reter tributos na fonte ou repassar informações fiscais diretamente às autoridades. Isso exigirá maior cuidado na formalização das transações, inclusive na emissão de notas fiscais, recolhimento de tributos e prestação de contas.
Como evitar riscos e manter a conformidade tributária no novo cenário
Para enfrentar esse novo ambiente com segurança, será fundamental que profissionais e empresas invistam em planejamento tributário adequado. Leonardo Manzan aponta que a análise do perfil de operação, do regime de tributação mais vantajoso e da legislação internacional aplicável são etapas essenciais para prevenir autuações e garantir a legalidade das atividades exercidas.
Em conclusão, nota-se que a consulta a especialistas poderá ajudar a identificar benefícios fiscais, evitar penalidades e estruturar operações internacionais com maior segurança jurídica. O cenário digital exige agilidade, mas também conformidade: quem estiver atento às mudanças legais sairá na frente no novo mercado global de serviços.
Autor: Simon Smirnov