Projeto do Executivo altera o Código de Posturas e passa a calcular a penalidade conforme o porte da árvore; emenda retira a multa administrativa em casos de acidente de trânsito
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na terça-feira (22), com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, enviado pelo Executivo. A proposta altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 004/1992) e reformula as penalidades aplicadas a quem faz corte, derrubada, remoção ou poda irregular de árvores na capital.
A principal mudança é o fim da multa uniforme. O novo modelo adota critérios objetivos, levando em conta a gravidade da infração e o porte da árvore, medido pela Circunferência à Altura do Peito (CAP). Os valores podem ser ampliados quando a intervenção atinge espécies nativas, raras ou ameaçadas de extinção, árvores protegidas ou exemplares localizados em áreas consideradas prioritárias.
Por que a Prefeitura quis mudar a lei
Durante a tramitação, a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, foi à Câmara prestar esclarecimentos aos vereadores. Ela explicou que o texto foi construído com a participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, colegiado no qual a pasta tem representação.
Segundo a secretária, a legislação em vigor não atendia às necessidades da fiscalização. Pela regra atual, quem retira alguns galhos de uma árvore sem autorização recebe a mesma punição de quem elimina um exemplar inteiro, às vezes centenário. “São condutas diferentes com a mesma penalidade”, resumiu.
Juliana também tratou a proposta como um ponto de partida, aberto a contribuições. Na avaliação dela, projetos elaborados a várias mãos tendem a sair melhores, o que ajuda a explicar a aprovação de ajustes pelos vereadores durante a votação em plenário.
Quanto custam as novas multas
O texto fixa valores-base para cada tipo de infração: R$ 500 para poda sem autorização e sem comprometimento estrutural da árvore; R$ 3 mil para poda drástica sem autorização; R$ 5 mil para corte sem autorização; R$ 8 mil para derrubada ou remoção sem autorização; e R$ 15 mil para a destruição do indivíduo arbóreo.
Esses valores podem crescer de acordo com a circunferência do tronco e ser aplicados em dobro em situações específicas. No caso de árvores protegidas, a multa parte de R$ 15 mil e recebe acréscimo de R$ 500 por centímetro de circunferência que ultrapassar o parâmetro previsto na lei. O teto é de R$ 100 mil por árvore atingida.
A multa não substitui as obrigações ambientais. O projeto prevê mecanismos de compensação para intervenções autorizadas e de reparação dos danos causados por intervenções irregulares. A análise técnica dos pedidos de poda continua a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que verifica se cada solicitação atende aos critérios ambientais e às políticas do município.
Emenda muda a regra para acidentes de trânsito
No plenário, os vereadores aprovaram uma emenda que acrescenta o parágrafo 12 ao artigo 268-A. Com a alteração, deixa de haver multa administrativa para danos, derrubadas ou arranquios de árvores provocados por acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores.
Com isso, foi retirada do Anexo Único a penalidade de R$ 5 mil que estava prevista para essas ocorrências. A justificativa aprovada argumenta que acidentes não são condutas dolosas nem mutilações voluntárias contra a arborização e, por isso, devem ser resolvidos na esfera cível.
A mudança, porém, não livra o motorista ou o proprietário do veículo de arcar com o prejuízo. A reparação civil do dano e o custeio da recomposição ambiental continuam exigíveis, conforme a legislação aplicável, e o Município mantém o direito ao ressarcimento.
Regras para concessionárias em situações de emergência
O projeto também estabelece normas específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que fazem manejo de árvores, como empresas de energia elétrica, telecomunicações e iluminação pública. Como regra geral, essas intervenções precisam de autorização prévia do órgão ambiental competente.
A exceção vale para emergências com risco iminente à segurança de pessoas ou de instalações. Nesses casos, a empresa pode agir antes, mas deve comunicar o Município em até 24 horas e apresentar registro fotográfico, relatório e justificativa técnica da intervenção.
Com a aprovação na Câmara, a aplicação das novas penalidades depende da conclusão da tramitação e da publicação da lei. Para o morador, a mensagem prática é que qualquer poda ou remoção precisa de autorização prévia, e o valor da punição passará a variar conforme o tamanho da árvore e a gravidade do dano.
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