Juiz Mantém Bloqueio de Contas de Ex-Vereadora Petista em Cuiabá

Simon Smirnov
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O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá, decidiu manter o bloqueio das contas da ex-vereadora Edna Sampaio, do PT. Ela foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola, após uma entrevista em que o acusou de racismo. A decisão judicial rejeitou o recurso de Edna, que alegava imunidade parlamentar.

A controvérsia começou quando Edna Sampaio, em uma entrevista de 2022, afirmou que Paccola considerava criminosas pessoas “porque são pretas, são pobres, periféricas”. Paccola, que também teve seu mandato cassado por quebra de decoro, processou Edna por danos morais, alegando que suas declarações o difamaram.

A defesa de Edna argumentou que a ação de Paccola era uma retaliação, já que ela havia sido responsável por uma representação que levou à cassação dele. Além disso, Edna alegou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, um argumento que não foi aceito pelo juiz.

O magistrado destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e deve estar relacionada ao exercício do mandato e dentro dos limites territoriais do município. No caso de Edna, suas declarações foram consideradas fora do contexto de suas funções parlamentares e violaram os direitos de personalidade de Paccola.

Após a condenação, uma tentativa de penhora encontrou apenas R$ 1,7 mil nas contas de Edna, que não se manifestou inicialmente, resultando na liberação do valor e na penhora de seus salários. Posteriormente, ela apresentou um recurso pedindo a revisão da sentença, mas o pedido foi negado.

O juiz enfatizou que as declarações de Edna extrapolaram os limites da razoabilidade e não estavam relacionadas ao seu papel como vereadora. Ele afirmou que a imunidade parlamentar não se aplica quando há violação de direitos fundamentais, como no caso em questão.

Por fim, a decisão judicial manteve a execução da sentença, rejeitando a impugnação de Edna e confirmando a penhora dos valores. O juiz concluiu que a ex-vereadora não apresentou argumentos suficientes para reverter a decisão, que já havia sido amplamente discutida nas instâncias judiciais.

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