Programa “De Volta para Minha Terra” vira lei em Cuiabá e aguarda regulamentação

Camille Dorevan
Por Camille Dorevan
11 Min de leitura

Lei nº 7.629/2026 cria política municipal de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam retornar voluntariamente à cidade de origem ou a locais onde mantenham vínculos familiares e comunitários. Execução ainda depende de definições do Executivo.

O município de Cuiabá passou a contar oficialmente com o programa “De Volta para Minha Terra”, criado pela Lei nº 7.629/2026. A norma foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na Gazeta Municipal na terça-feira, 25 de agosto de 2026. A iniciativa nasceu de proposta apresentada pelo vereador Rafael Ranalli e estabelece mecanismos de apoio para pessoas em situação de vulnerabilidade social que manifestem interesse em retornar à cidade de origem ou seguir para outro município onde possuam vínculos familiares ou comunitários. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas pontos importantes de sua operação ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo. (fatosdematogrosso.com.br, estadaomatogrosso.com.br)

A proposta cria uma estrutura permanente dentro da legislação municipal para atender pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade e não tenham condições de organizar sozinhas o retorno para outro município. O programa não é restrito exclusivamente à população em situação de rua: o texto estabelece como requisitos a comprovação da vulnerabilidade social e a existência de vínculo familiar ou comunitário com o destino pretendido. A administração municipal deverá definir, por meio da regulamentação, como será realizada a avaliação dessas solicitações e qual órgão ficará responsável pela coordenação dos atendimentos. (olhardireto.com.br)

Retorno deverá ocorrer de maneira voluntária

Um dos pontos centrais apresentados na divulgação da nova política é o caráter voluntário do retorno. A participação depende da manifestação de interesse da própria pessoa atendida. Reportagens sobre a sanção destacam que a iniciativa não deve ser utilizada para promover a retirada compulsória de pessoas em situação de rua da capital. A finalidade declarada é criar condições para quem deseja retornar a uma cidade onde possua familiares, conhecidos ou outros vínculos capazes de contribuir para a reconstrução de sua rede de apoio. (odocumento.com.br, estadaomatogrosso.com.br)

A voluntariedade é particularmente relevante porque a proposta gerou discussão durante sua tramitação. A Defensoria Pública de Mato Grosso manifestou preocupação anteriormente com a necessidade de garantias para evitar que iniciativas desse tipo fossem transformadas em instrumentos de remoção de pessoas em situação de rua. A instituição reconheceu que o auxílio para viagens pode integrar políticas legítimas de assistência social quando baseado na decisão livre e consciente do beneficiário, mas apontou a importância de procedimentos que assegurem consentimento e proteção de direitos. (fatosdematogrosso.com.br)

Programa prevê diferentes formas de assistência

A Lei nº 7.629/2026 não trata apenas do deslocamento entre municípios. Entre os serviços previstos estão suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, auxílio para emissão dos documentos necessários à viagem, encaminhamento para serviços socioassistenciais e articulação com programas sociais existentes tanto em Cuiabá quanto na cidade escolhida pelo beneficiário. Quando possível, também poderá ocorrer contato com instituições e serviços existentes no município de destino. (olhardireto.com.br)

A intenção é que o retorno não seja tratado simplesmente como uma viagem entre duas cidades. A existência de vínculo familiar ou comunitário no destino funciona como um dos requisitos do atendimento, buscando aumentar as possibilidades de reinserção social após o deslocamento. Caberá ao órgão municipal responsável verificar as condições apresentadas pelo interessado e manter registros atualizados dos atendimentos realizados pelo programa. (odocumento.com.br)

Lei não determina diretamente a compra das passagens

Um ponto importante do texto sancionado diz respeito ao custeio do transporte. Embora durante a tramitação a proposta tenha sido divulgada em algumas ocasiões como um programa que poderia oferecer passagens gratuitas, a redação da lei prevê o encaminhamento aos órgãos competentes visando à viabilização do transporte. A norma não determina expressamente que a Prefeitura de Cuiabá tenha de comprar ou custear diretamente cada passagem solicitada pelos beneficiários. (fatosdematogrosso.com.br)

Essa diferença é relevante para compreender como o programa poderá funcionar na prática. A forma de viabilização das viagens ainda dependerá das regras estabelecidas pelo Executivo e das condições orçamentárias do município. Dessa maneira, não é possível afirmar, neste momento, que todo interessado que preencher os requisitos receberá automaticamente uma passagem comprada diretamente pela Prefeitura. Os procedimentos e responsabilidades deverão ficar mais claros com a regulamentação. (fatosdematogrosso.com.br)

Prefeitura deverá definir órgão responsável

Outro aspecto que permanece pendente é a definição da estrutura administrativa responsável pelo programa. A legislação estabelece que a coordenação e a execução ficarão sob responsabilidade do órgão municipal competente, que deverá ser indicado pelo Executivo. Esse setor ficará encarregado de analisar as solicitações, verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos e registrar os atendimentos realizados. (olhardireto.com.br)

A legislação também abre a possibilidade de criação de uma plataforma digital e de uma central telefônica destinadas a consultas, orientações e solicitações. Esses canais poderão facilitar o acesso ao programa e permitir que interessados obtenham informações antes do atendimento presencial. A implantação, entretanto, também dependerá da regulamentação e da estrutura administrativa definida pela Prefeitura de Cuiabá. (odocumento.com.br)

Projeto enfrentou discussão durante tramitação na Câmara

Antes de se transformar em lei, a proposta passou por debates no Legislativo cuiabano. Durante a tramitação, houve parecer contrário baseado em questionamentos sobre possível inconstitucionalidade e criação de despesas para o Executivo municipal. O parecer acabou rejeitado pelo plenário da Câmara por 18 votos, permitindo que o projeto continuasse sua tramitação até a aprovação. (odocumento.com.br, estadaomatogrosso.com.br)

A discussão envolveu também o alcance social da medida. Parlamentares favoráveis argumentaram que existem pessoas vulneráveis em Cuiabá que procuram auxílio justamente porque desejam retornar a municípios onde possuem familiares ou outras redes de apoio. Com a sanção, a iniciativa deixou de ser apenas uma proposta legislativa e passou a integrar formalmente a legislação municipal, embora sua aplicação efetiva ainda dependa das regras operacionais que serão estabelecidas pela administração. (odocumento.com.br, noveen.com.br)

Limites orçamentários poderão influenciar execução

A própria legislação vincula a execução do programa às normas aplicáveis e às condições orçamentárias do município. Esse aspecto será determinante para estabelecer a quantidade de pessoas que poderão ser atendidas, quais serviços serão efetivamente oferecidos e de que maneira o transporte será viabilizado. A regulamentação deverá transformar as diretrizes gerais da lei em procedimentos administrativos capazes de ser executados pelos servidores e órgãos municipais responsáveis. (fatosdematogrosso.com.br)

Por isso, a sanção representa apenas uma das etapas para colocar o programa em funcionamento. Ainda será necessário estabelecer procedimentos de solicitação, análise da vulnerabilidade, comprovação dos vínculos no destino, encaminhamento para transporte e articulação com a rede socioassistencial. Também será importante definir como serão registrados os atendimentos e quais mecanismos serão utilizados para acompanhar a aplicação da política pública.

Regulamentação será próxima etapa para funcionamento

A Lei nº 7.629/2026 entrou em vigor em 25 de agosto, mas o Poder Executivo ainda poderá regulamentar os procedimentos necessários para sua execução. Essa etapa deverá esclarecer questões que não foram detalhadas no texto sancionado, principalmente a estrutura responsável pelos atendimentos, os critérios administrativos, os canais para solicitação e a maneira pela qual o transporte será efetivamente viabilizado. (odocumento.com.br)

Até que essas definições sejam apresentadas, a população deve acompanhar os canais oficiais da Prefeitura para saber quando os atendimentos começarão e como será possível solicitar participação. O programa cria uma nova ferramenta dentro da política de assistência social de Cuiabá, mas sua efetividade dependerá da regulamentação, dos recursos disponíveis e da articulação entre o município e os serviços existentes nas cidades de destino.

Nova política coloca assistência social em debate em Cuiabá

A criação do “De Volta para Minha Terra” também amplia a discussão sobre como o poder público deve atender pessoas que chegaram à capital e posteriormente desejam retornar para suas comunidades de origem. A proposta combina assistência documental, logística e socioassistencial, buscando estabelecer uma alternativa para aqueles que manifestam voluntariamente o desejo de reconstruir vínculos fora de Cuiabá.

Com a sanção, o foco agora se volta para a regulamentação e para a implementação prática da política. A forma como serão realizadas as avaliações, a garantia do caráter voluntário, a disponibilidade de recursos e a articulação com os municípios de destino serão elementos decisivos para determinar o alcance do programa. A publicação da lei em 25 de agosto tornou a iniciativa uma política prevista formalmente no município, mas os próximos atos do Executivo deverão mostrar como ela funcionará no cotidiano dos potenciais beneficiários. (fatosdematogrosso.com.br)

Fontes

Fatos de Mato Grosso — Cuiabá cria “De Volta para Minha Terra”, mas lei não prevê custeio direto de passagem

O Documento — Cuiabá sanciona lei para ajudar pessoas vulneráveis a retornarem à cidade de origem

Olhar Direto — Abilio sanciona programa para pessoas vulneráveis retornarem à cidade de origem

VG Notícias — Programa prevê apoio e ainda depende de regulamentação e orçamento

Estadão Mato Grosso — Lei cria programa com adesão voluntária em Cuiabá

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