TJMT mantém quórum de dois terços na Câmara de Cuiabá e nega novo pedido do prefeito Abilio Brunini

Camille Dorevan
Por Camille Dorevan
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Órgão Especial formou maioria contra a liminar que buscava reduzir a exigência de votos para alterações no regimento interno do Legislativo municipal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria para manter a exigência de quórum qualificado nas votações da Câmara Municipal de Cuiabá, referendando a decisão tomada anteriormente pela desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Com isso, ficou mantida a regra que exige dois terços dos votos, e não maioria simples, para determinadas deliberações do Legislativo cuiabano, encerrando, ao menos por ora, uma disputa que já se arrastava havia meses entre o Executivo e parte do parlamento municipal.

O caso teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo próprio prefeito Abilio Brunini (PL), que tentava reduzir de dois terços para maioria simples o quórum mínimo necessário para aprovar mudanças no regimento interno da Câmara. Segundo o processo, a iniciativa partiu depois que a presidente do Legislativo, Paula Calil (PL), procurou a Prefeitura para relatar dificuldades em avançar com determinadas propostas dentro do próprio parlamento.

Por que o quórum de dois terços virou disputa política

Entre os pontos mais sensíveis da ADI estava justamente a exigência de 18 votos favoráveis para alterar o regimento interno, número que hoje a presidente da Câmara não consegue reunir entre seus aliados. Isso significa que, caso a liminar tivesse sido concedida, Paula Calil poderia ter ficado mais próxima de viabilizar uma eventual recondução ao cargo dentro da mesma legislatura, algo que as regras atuais dificultam. Com a manutenção do quórum qualificado, esse caminho segue, por enquanto, fechado.

No voto que prevaleceu, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho entendeu que não havia risco concreto ou dano irreparável que justificasse a concessão da liminar, já que a norma em vigor está em vigor há aproximadamente dez anos sem mudanças. O plenário virtual do Órgão Especial reuniu dez votos favoráveis à manutenção da regra, sendo o da própria relatora e mais nove desembargadores que seguiram o mesmo entendimento: Rubens de Oliveira Santos Filho, Orlando de Almeida Perri, Rui Ramos Ribeiro, Carlos Alberto Alves da Rocha, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, Jose Luiz Leite Lindote, Rodrigo Roberto Curvo e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

O que ainda está em aberto

Ainda restam cinco desembargadores que não haviam proferido voto até o fechamento da votação: Marcio Vidal, Clarice Claudino da Silva, Jose Zuquim Nogueira, Helio Nishiyama e Marcos Regenold Fernandes. Embora a maioria já esteja formada e a tendência de manutenção do quórum pareça consolidada, o processo segue aberto até que todos os membros do colegiado se manifestem, o que pode acrescentar nuances à decisão final, ainda que dificilmente altere o resultado já garantido pela maioria.

Do lado da Prefeitura, o argumento apresentado durante o processo foi de que a exigência de quórum supramajorado poderia travar o avanço de pautas de interesse do Executivo dentro da Câmara, dificultando a governabilidade. Já para os defensores da manutenção da regra atual, alterar um mecanismo de proteção institucional que existe há uma década, justamente no momento em que ele se torna incômodo para o Palácio Alencastro, poderia abrir um precedente perigoso para o funcionamento do Legislativo municipal.

Repercussão no cenário político local

A decisão chega em um momento de aproximação estreita entre o Executivo municipal e a presidência da Câmara, o que torna o episódio ainda mais relevante para observadores da política cuiabana. Ao manter a regra vigente, o TJMT reforça, na prática, a autonomia do Legislativo diante de tentativas de alteração pontual das próprias regras internas, um tema que deve continuar sendo acompanhado de perto nas próximas sessões da Câmara Municipal.

Fonte:
Rdnews — https://www.rdnews.com.br/judiciario/tribunal-forma-maioria-e-mantem-quorum-qualificado-na-camara-municipal/248986

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